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Tarifas anti-subsídios para PEMT/PTA anunciadas pela UE
29 abril 2025
Novas tarifas foram estabelecidas sobre PEMT/PTA importadas da China para a UE após uma investigação antissubsídios pela Comissão Europeia, enquanto os direitos antidumping impostos anteriormente foram alterados.

A investigação antissubsídios começou em março de 2024, após uma denúncia do grupo industrial Coalition to Restore a Level Playing Field, formado por um consórcio de empresas sediadas na UE, que também deu início ao caso antidumping.
As tarifas mais recentes ocorrem após impostos antidumping impostos em janeiro aos fabricantes baseados na China, que agora foram alterados à luz dos resultados da investigação de subsídios para evitar "dupla contagem" ou sobreposição de impostos.
Ambos os conjuntos de tarefas se aplicam a elevadores autopropelidos, incluindo lanças articuladas e telescópicas, elevadores de tesoura e mastros verticais, com altura máxima de trabalho de 6 m ou mais.
Elas também se aplicam a seções pré-montadas ou prontas para montar, incluindo chassis, torres ou plataformas giratórias, plataformas e mecanismos de elevação. Excluem componentes individuais quando vendidos separadamente e todos os elevadores aéreos montados em veículos.
Investigação de subsídios
O inquérito antissubsídios analisou a potencial forma como o Estado chinês pode auxiliar os fabricantes em exportações especificamente para a UE. A Comissão observou que "as empresas na China operam em um ambiente específico que – ao contrário das economias ocidentais, onde as forças de mercado representam o princípio organizador dominante – apresenta inúmeros mecanismos que conferem ao Governo da China (GOC) um grau substancial de controle sobre qualquer aspecto da atividade econômica no país.
“Esse controle rígido impede que os operadores econômicos atuem como operadores racionais de mercado buscando maximizar os lucros e, na verdade, os obriga a agir como um braço do governo na implementação de suas políticas e planos.”
A Comissão acrescentou: “O sistema financeiro da China continua dominado pelo setor bancário e o Estado controla o setor bancário por meio da propriedade, bem como por laços pessoais”.
A Comissão concluiu que os produtores baseados na China se beneficiaram injustamente, em graus variados, do financiamento por meio de empréstimos e outros meios financeiros.
'Benefícios financeiros'
Como parte de sua investigação, a Comissão analisou a situação financeira de um grupo de amostra de OEMs em termos de seus riscos de liquidez e solvência em comparação com o apoio financeiro que receberam, incluindo, por exemplo, títulos com uma taxa de juros abaixo do nível que deveria ser esperado.
“Somente investidores com motivações além do retorno financeiro sobre seu investimento, como o cumprimento da obrigação legal de fornecer financiamento a empresas em setores incentivados, fariam tal investimento.”
A Comissão concluiu que os produtores-exportadores beneficiaram de financiamento preferencial sob a forma de linhas de crédito, ordens de pagamento de aceites bancários e obrigações; “Tendo em conta isto, a Comissão considerou estes tipos de financiamento preferencial um subsídio passível de medidas compensatórias.”
Contagem dupla
Para evitar a dupla contabilização de subsídios e direitos antidumping, a Comissão deduziu o valor do subsídio da margem de dumping. No entanto, a CCCME (Câmara de Comércio da China para Importação e Exportação de Máquinas e Produtos Eletrônicos) alegou que a dupla contabilização ainda existia, pois os direitos antidumping já compensavam alguns subsídios. Argumentou também que empresas não incluídas na amostra receberam margens de dumping artificialmente altas.
Em resposta, representantes da indústria europeia se opuseram à redução das taxas de dumping sobre todos os subsídios, proposta pela Comissão, argumentando que alguns subsídios, como subsídios, incentivos fiscais e preferências de eletricidade, não foram incluídos no cálculo de dumping.
A Comissão reconheceu que a lei permite a combinação de direitos antidumping e compensatórios sob certas condições, mas como as provas chegaram tarde demais no processo, a Comissão não pôde verificá-las a tempo. Acrescentou que a questão poderia ser reavaliada no futuro.
Direito compensatório definitivo:
Empresa | Direito compensatório | Direito antidumping definitivo |
Equipamento Inteligente Hunan Sinoboom | 7,3% | 42% |
Máquinas de acesso inteligente Zoomlion | 11,6% | 30,1% |
Máquinas Zhejiang Dingli | 14,2% | 6,4% |
Tecnologia de Equipamentos Oshkosh JLG (Tianjin) | 0% | 22,5% |
Máquinas Terex (Changzhou) | 12,1% | 22,9% |
Outras empresas cooperantes (Anexo I) | 12,1% | 30,1% |
Outras empresas que cooperaram na investigação anti-dumping, mas não na investigação anti-subsídios (Anexo II) | 14,2% | 30,1% |
Outras empresas que não cooperaram na investigação antidumping, mas cooperaram na investigação antissubsídios (Anexo III) | 12,1% | 54,6% |
Todas as outras empresas | 14,2% | 52,5% |
- Para as empresas não cooperantes, a Comissão aplicou a maior taxa de imposto aplicada às empresas cooperantes incluídas na amostra.
- Para empresas cooperadas não incluídas na amostra, foram utilizadas taxas médias da amostra.
Anexo I
- Lingong Heavy Machinery Co
- Máquinas Terex (Changzhou)
- Equipamentos de segurança para combate a incêndio XCMG
- Fabricação de equipamentos de acesso Haulotte
- Máquinas Fronteq (Changzhou)
- Máquinas Jiangsu Liugong
- Grupo Hangcha
- Máquinas para indústria pesada Shandong Chufeng
- Indústria Pesada de Mantall
- Máquinas Jinan Juxin
- Equipamentos de máquinas inteligentes Shandong Yuntian
Anexo II
- Reeslift
- Grupo Shandong Qiyun
- Equipamento Inteligente Sunward
Anexo III
- Estoque conjunto de equipamentos Noblelift de Zhejiang
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