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Empresa de construção pagará US$ 99.000 para encerrar processo de discriminação sexual
02 maio 2024
Uma empresa de construção sediada em Ohio concordou em pagar US$ 99.000 para resolver uma ação judicial movida pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos EUA (EEOC).
Selo da Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos Estados Unidos (Imagem: Governo dos EUA)A Erie Construction Mid-West, sediada em Toledo, Ohio, e com negócios em Dallas, Texas, submeteu uma representante de vendas a um ambiente de trabalho sexualmente hostil, de acordo com o processo.
Isso incluía tocar músicas com insultos sexualmente depreciativos em todas as instalações de Dallas.
A EEOC alegou que a representante de vendas se opôs à música sexista sem sucesso. Ela também alegou que Erie então demitiu a representante de vendas por causa de seu sexo e sua oposição ao ambiente de trabalho do hospital.
A EEOC disse que tal conduta alegada viola o Título VII do Civil Rights Act de 1964, conforme alterado, que proíbe a discriminação no emprego por causa do sexo e exige que os empregadores previnam e remediem o assédio ilegal por causa do sexo. O Título VII também proíbe retaliação por se opor ao assédio ilegal por causa do sexo.
A EEOC entrou com uma ação (EEOC v. Erie Construction Mid-West LLC, caso n.º 3:23-cv-02060-K) no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte do Texas após tentar chegar a um acordo pré-litígio por meio de seu processo de conciliação administrativa. Logo após entrar com a ação, a EEOC trabalhou com a Erie para chegar a um acordo antecipado do litígio.
O diretor distrital da EEOC Birmingham, Bradley Anderson, disse: “A reprodução prolongada de música com letras obscenas e misóginas no local de trabalho pode constituir assédio, mesmo que não seja direcionada a um funcionário específico.
“Os empregadores devem levar as reclamações de assédio a sério quando confrontados pelos funcionários para interromper a música ou correr o risco de uma reclamação válida de retaliação, como foi o caso aqui.
Marsha Rucker, advogada regional do Distrito de Birmingham da EEOC, disse: “Sob o Título VII, os empregadores devem garantir que seus locais de trabalho estejam livres de assédio ilegal por causa de sexo — seja esse assédio na forma de agressão física, comentários indesejados ou música depreciativa. A EEOC continuará seu trabalho para garantir que todos os locais de trabalho sejam inclusivos e livres de assédio ilegal.”
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